Se alguém acha que a "justiça" não pode descer ainda mais baixo é porque não vive neste país á beira mar plantado...Ao fim de 6 anos de investigação (e o caso remonta a 2002) os Srs Procuradores responsáveis pelo caso, alegam não ter tido tempo para ouvir José Sócrates, o que no mínimo é obsceno...Pinto Monteiro já reagiu através de um comunicado (em anexo), o qual é de uma enorme clareza. Lamento, mas falar de justiça em Portugal, é o mesmo que falar de democracia na Coreia do Norte...Portugal é um estado de direito? Definitivamente não...
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Face às notícias divulgadas pela Comunicação Social sobre o chamado caso "Freeport", importa esclarecer o seguinte:1ºDurante cerca de seis anos, os investigadores do processo (Ministério Público e Polícia Judiciária) ouviram quem entenderam, onde entenderam e pela forma que acharam conveniente;2ºOs magistrados titulares do processo procederam à investigação, com completa autonomia, inquirindo as pessoas que julgaram necessárias e realizaram todas as diligências que tiveram por oportunas;3ºNunca o Procurador-Geral da República colocou qualquer limitação, designadamente de tempo ou lugar, concordando inclusive com todas as deslocações ao estrangeiro que entenderam dever fazer;4ºEsgotados os prazos legais, inclusive o que foi concedido pelo Senhor Juiz de Instrução, o segredo de justiça terminava em 27 de Julho, após o que vigoraria o estabelecido na lei sobre a publicidade do processo;5ºA Senhora Directora do DCIAP, porque todos os prazos têm um limite, veio, como é de regra, propor o dia 25 de Julho "para conclusão da fase do inquérito";6ºPedido que foi deferido, com a possibilidade de prorrogação do prazo, como acontece quando a especial complexidade do processo o justifique;7ºNem a Senhora Directora do DCIAP, nem os magistrados titulares do processo requereram qualquer prorrogação de prazo ou invocaram a necessidade da realização de qualquer diligência, tendo elaborado o despacho final com a data de 23 de Julho de 2010;8ºFoi, pois, com total surpresa que se tomou conhecimento da invocada necessidade de mais inquirições, questão que só agora se vê suscitada;9ºO Procurador-Geral da República ordenará a curto prazo a realização de um inquérito "para o integral esclarecimento de todas as questões de índole processual ou deontológica que o processo possa suscitar" e apuramento de "eventuais anomalias registadas na concretização de actos processuais", como foi oportunamente decidido, por unanimidade, pelo Conselho Superior do Ministério Público.
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