Imaginemos que o meu telefone está sobre escuta de acordo com o definido na lei. Um dia é interceptada uma chamada onde eu descrevo a data, o local e o "modus operandi" de um ataque terrorista. Imaginemos que o meu telefone não está sobre escuta e por um "acaso da vida" é interceptada uma chamada onde eu descrevo a data, o local e o "modus operandi" de um ataque terrorista. Cabe na cabeça de alguém invocar a ilegalidade da escuta no segundo caso?. Dispenso resposta.
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