Post de Henrique Monteiro
Sabemos que alguns swaps feitos em empresas públicas foram ruinosos. Mas quando queremos saber mais... os papéis desapareceram. Foram eliminados. Primeiro, dizem-nos que ao abrigo de um decreto-lei de 2002; depois, sabe-se que não foi nada disso, que pelo contrário deveriam ter sido guardados... 20 anos.
Leio no Expresso online que a portaria 525/2002 define que "findos os prazos de conservação em fase ativa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de seleção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio". E leio ainda que no artigo 8º se estipula a eliminação dos documentos "aos quais não for reconhecido valor arquivístico". Porém, afirma-se que a lei é clara quanto ao facto de esta implicar "o cumprimento dos respetivos prazos de conservação", definidos na tabela anexa à portaria, em que são definidos os prazos dos documentos conforme a sua classificação.
E vem-me à cabeça aquela coisa antiga: estes regulamentos, despachos e leis são propositadamente confusos para nos baralhar? Ou, pelo contrário, somos dirigidos por um bando de trapalhões que não conseguem legislar de forma simples, do tipo: os contratos têm de ser guardados em local acessível por 20 anos?
Seja qual for a resposta, há qualquer coisa de estranho nisto tudo. Como há na limitação de mandatos dos autarcas, por exemplo...
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