Há confusão com o pagamento em duodécimos. Claro. Uma lei embrulhada é uma
boa lei... Não conhecem a história do "da" que virou "de"? Um dia, decidiu-se
limitar a três os mandatos dos presidentes da câmara. Em 2005, o Governo fez uma
proposta de lei sobre mandatos, onde se escrevia "o presidente DA câmara..." E
não "presidente DE câmara..." A nuance contava. Estava escrito "da", com a
preposição "de" junta ao artigo definido "a" porque se tratava sempre de uma
determinada câmara. Dizia-se, pois, que o presidente da câmara de, p. ex., Ovar
não podia concorrer ao quarto mandato em Ovar (e só estava impedido em Ovar, não
nas outras câmaras). E foi o que aprovou o Parlamento: o decreto de publicação
da AR, a 8 de agosto de 2005, também dizia "da". Lá está, era uma lei má: era
clara! E quando apareceu no Diário da República (Lei 46/2005 de 29 de agosto) já
vinha escrito "presidente DE câmara". Isto é, a lei promulgada (mas não votada)
passou a ambígua, colocando a hipótese de um presidente de câmara não poder
concorrer a um quarto mandato onde quer que fosse. Uma boa lei, manhosa, pedindo
pareceres. A confusão estava instalada e a Comissão Nacional de Eleições teve de
fazer uma reunião extraordinária para interpretar a lei... Não tratei aqui sobre
o que é certo, impedir quatros mandatos só na própria câmara ou em todas.
Confirmo é que havendo alternativa entre lei clara e confusa, prefere-se sempre
esta. Cherchez le juriste...
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