Mas Confesso que não percebo. Na minha ignorância pensava que uma inconstitucionalidade o era sempre, afinal não é bem assim. A decisão (e desculpem-me o português) "é inconstitucional, mas prontos, ficamos assim este ano" é algo que a minha confessada ignorância não alcança (por que carga de água este ano pode ser "prontos, ficamos assim" e para o ano não pode?).
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