quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Directiva Comunitária 2002/91/CE

Esta directiva europeia já existe desde 2002, mas apenas foi transposta para a nossa legislação este ano. A "coisa" consiste no seguinte: Qualquer transacção de um imóvel obriga a que seja passado um certificado energético. Entendo que isto faça todo o sentido para imóveis novos, agora sujeitar imóveis antigos (numa altura em que este tipo de preocupações não existia) é um abuso. Ao que percebi o Certificado Energético contém diversas informações, nomeadamente a identificação do imóvel e do perito qualificado (seria bom conhecer com transparência quem certifica os certificadores), etiqueta de desempenho energético, validade do certificado (10 anos no caso de um imóvel para habitação), descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas. A "classificação" final vai de A+ a G, e segundo estudos poderá valer este ano 40 milhões de Euros, ou seja, o vendedor tem que pagar a Certificação, a qual nunca será inferior a 250 euros (sem IVA). Ou seja as entidades Certificadoras e o Estado arrecadam receita, quem vende fica com a carteira "aliviada" e o comprador fica na mesma, tal como o imóvel vendido...Só me espanta que Portugal tenha levado seis anos a transpor uma directiva que garante uma interessante receita, que prejudica o vendedor, não beneficia o comprador, e que em nada contribui para uma melhor eficiência energética.

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