quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Talvez Traduzir Para Alemão (Pode Ser Que Seja Mais Perceptível...)

Do preâmbulo do novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015) que acabou de entrar em vigor…
..."No n.º 2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente claro o carácter jurídico dos vínculos resultantes da contratação de acordos endoprocedimentais, configura-se uma possível projecção participativa procedimental da contradição antro e pré procedimental e exo ou pós procedimental de pretensões de particulares ou simulativas pessoais nas relações jurídico-administrativas multipolares, polipolares ou poligonais multidimensionais."...
 


2 comentários:

Anónimo disse...

Considerava-me medianamente culta.
Perante este texto reconheço a minha "ingnorância".
bjs
Mamy

pedroc disse...

Literatura de primeira àgua ;)