Depois das próximas eleições europeias de 7 de Junho, com a entrada em vigor do novo Estatuto do Deputado do Parlamento Europeu (PE), os eurodeputados portugueses vão passar a receber mais do dobro do salário que recebiam até agora, no âmbito da harmonização salarial entre todos os deputados europeus. Segundo avança a edição desta quinta-feira do Diário de Notícias, se até aqui recebiam 3815 euros, pagos por Portugal e de acordo com a tabela salarial dos deputados à Assembleia da República (AR), os deputados portugueses eleitos para o PE vão passar a receber 7665 euros. De acordo com as regras ainda em vigor, os eurodeputados são pagos pelo Estado membro de origem e, em regra, segundo as tabelas salariais dos deputados às assembleias nacionais. Neste quadro, entre os mais de setecentos deputados da assembleia comunitária, persistem disparidades salariais que vão desde os 900 euros auferidos pelos deputados búlgaros aos cerca de 12 mil que ganham os italianos, os mais bem pagos de todo o PE. «Este Estatuto põe fim à violação do princípio de trabalho igual por salário igual», diz ao DN a deputada Edite Estrela, chefe da delegação socialista no PE. Carlos Coelho, deputado social-democrata no PE, concorda com a harmonização entre os deputados dos 27, já que «existia uma desigualdade» entre membros do PE. Ao contrário, Ilda Figueiredo, chefe dos comunistas no PE, alerta que o salário único «não tem em conta as realidades dos vários países», considerando injustificável que «os eurodeputados ganhem mais do que os deputados do seu país», como é o caso de Portugal. Em consequência do novo estatuto, e feitas as contas aos descontos a que são submetidos os salários, os parlamentares portugueses passarão a ganhar, em valor líquido, 5963 euros, quando, até aqui recebiam 2525 euros líquidos por mês. Além disso, a juntar à remuneração propriamente dita, o PE transporta das regras actuais para as que entrarão em vigor depois de Junho, o chamado «subsídio de estadia» aos deputados. Esta ajuda de custo, no valor actual de 287 euros diários, é devida aos deputados «por cada dia de comparência a reuniões oficiais dos órgãos do Parlamento de que o deputado faça parte e que se realizem no interior da EU», lê-se, segundo o DN, no regulamento disponível na sítio da Internet do PE. A esta quantia acrescerá ainda uma outra, de 143 euros, caso a comparência tenha de ser feita fora da UE
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