A máscara deixa de ser obrigatória em transportes colectivos de passageiros (táxis e TVDE incluídos) e farmácias, Contínua a obrigatoriedade do uso da mesma em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, lares (estruturas residenciais para idosos em novilíngua) e similares.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário