Não sendo jurista, a "coisa" afigura-se-me como um crime: Art. 326.º da Código Penal
Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito
1 — Quem publicamente incitar habitantes do território português ou forças militares, militarizadas ou de segurança ao serviço de Portugal à guerra civil ou à prática da conduta referida no artigo anterior é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito
1 — Quem publicamente incitar habitantes do território português ou forças militares, militarizadas ou de segurança ao serviço de Portugal à guerra civil ou à prática da conduta referida no artigo anterior é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Evidentemente nada vai acontecer, só um "tontinho" é que acredita que as "vacas sagradas" estão no mesmo patamar dos "comuns mortais"...
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