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Quando o primeiro-ministro justificou o aumento da taxa reduzida do IVA pelo facto de a Coca-Cola beneficiar dela, ficámos espantados. Por duas razões: pela Coca-Cola e pelo argumento. Com efeito, não faz nenhum sentido que a taxa reduzida de IVA seja aplicada a produtos que não são de primeira necessidade. E também não faz nenhum sentido justificar o aumento da taxa de 5% para 6% por dela beneficiarem produtos que não deveriam estar na lista. Como é óbvio, a solução seria tirar os refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas dessa taxa de IVA e não aumentá-la para produtos como o leite, pão e medicamentos, com impacto muito severo na bolsa dos cidadãos de mais baixos rendimentos.
Estávamos ainda de boca aberta quando entra em cena o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, com a verdadeira explicação para a Coca-Cola beneficiar da taxa reduzida de IVA: para evitar que fosse comprada em Espanha e depois vendida em Portugal, ganhando os comerciantes na diferença fiscal. A explicação é extraordinária porque, aparentemente, pode ser aplicada à quase generalidade dos produtos que são vendidos em Portugal, já que a taxa máxima de IVA é, desde há longos anos, superior à que se pratica em Espanha.
As incongruências, contudo, não se ficam por aqui. Papas muito semelhantes têm IVA diferente: 20% para a Nestum, 5% para a Cerelac. Os biberões, tetinas, chupetas, produtos de higiene para recém-nascidos e crianças não são considerados produtos farmacêuticos nem produtos com fins terapêuticos (que usufruem da taxa reduzida), pelo que pagam IVA a 20%. Manteiga e margarina são taxadas com IVA diferente, peixe e marisco idem.
Curioso é o facto de ex-secretários de Estado terem tentado acabar com estas incongruências, consideradas de fácil resolução e objecto de propostas de alteração, mas que nunca mereceram a aprovação dos órgãos decisórios. Porquê, eis a questão. É verdade que a maioria das regras é imposta por Bruxelas. Mas há uma margem de manobra por onde se infiltram os grupos de interesses, que tentam obter vantagens para os produtos que comercializam.
E são situações como estas que dão razão aos que defendem que a simplificação do sistema fiscal é essencial para evitar que grupos de interesses beneficiem indevidamente do Orçamento do Estado. No caso do IVA, a definição de uma taxa social única de 20% para todos os produtos e uma taxa reduzida para produtos alimentares básicos e para medicamentos essenciais seria um enorme contributo para essa transparência do sistema fiscal português
Estávamos ainda de boca aberta quando entra em cena o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, com a verdadeira explicação para a Coca-Cola beneficiar da taxa reduzida de IVA: para evitar que fosse comprada em Espanha e depois vendida em Portugal, ganhando os comerciantes na diferença fiscal. A explicação é extraordinária porque, aparentemente, pode ser aplicada à quase generalidade dos produtos que são vendidos em Portugal, já que a taxa máxima de IVA é, desde há longos anos, superior à que se pratica em Espanha.
As incongruências, contudo, não se ficam por aqui. Papas muito semelhantes têm IVA diferente: 20% para a Nestum, 5% para a Cerelac. Os biberões, tetinas, chupetas, produtos de higiene para recém-nascidos e crianças não são considerados produtos farmacêuticos nem produtos com fins terapêuticos (que usufruem da taxa reduzida), pelo que pagam IVA a 20%. Manteiga e margarina são taxadas com IVA diferente, peixe e marisco idem.
Curioso é o facto de ex-secretários de Estado terem tentado acabar com estas incongruências, consideradas de fácil resolução e objecto de propostas de alteração, mas que nunca mereceram a aprovação dos órgãos decisórios. Porquê, eis a questão. É verdade que a maioria das regras é imposta por Bruxelas. Mas há uma margem de manobra por onde se infiltram os grupos de interesses, que tentam obter vantagens para os produtos que comercializam.
E são situações como estas que dão razão aos que defendem que a simplificação do sistema fiscal é essencial para evitar que grupos de interesses beneficiem indevidamente do Orçamento do Estado. No caso do IVA, a definição de uma taxa social única de 20% para todos os produtos e uma taxa reduzida para produtos alimentares básicos e para medicamentos essenciais seria um enorme contributo para essa transparência do sistema fiscal português
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