Teixeira dos Santos, na apresentação da proposta que que define que as mais valias bolsistas vão ser taxadas em 20%, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2010, foi questionado: "E isso não levanta um problema de retroactividade da lei, logo arriscando inconstitucionalidade?". O ministro respondeu que não, dizendo que isto é o que "os juristas chamam uma situação de retrospectividade da lei, não retroactividade". Perante a estupefacção da jornalista (ou será estupefação?...) Teixeira dos Santos respondeu: "Terá ficado tão confusa como eu com esta explicação, mas é este o termo jurídico"...
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário