Número 1 do Artigo 16 do Estatuto dos Magistrados Judiciais: Os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho que designe dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a três anos.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário