Continuando. Amandei um murro ao meu impregado Zé após o mesmo ter açido mal inducado. O Zé apôs tudo em tirbunal e fiquei preocupado, mas o meu adevogado adisse-me para num me priocupar, o murro foi adado 1 assegundo antes do meio dia, e apenas apratir do meio dia é que a lei cunsidera crime amandar murros num impregado. Sem sorpresa o tirbunal aconsiderou-me inocente, inda bem que vivo num país unde a jostiça foncemina de froma prefeita.
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