Aqui - O direito a discordar é legítimo e deverá ser manifestado no sítio certo, nunca no sítio errado, seja com Ferro Rodrigues ou com quem quer que seja. Uma coisa é a vida pública de figuras públicas outra coisa é a vida privada dessas figuras públicas, quem não entender a diferença entre uma coisa e outra dificilmente entenderá as regras de funcionamento de um estado de direito
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