Na sequência. Os arretianos podem novamente ir almoçar (ou jantar) fora, algo que era banal antes do Divoc 91, mas que foi proibido durante alguns meses. À entrada são obrigados a colocar a máscara na cabeça, obrigação que acaba assim que a comida e as bebidas são servidas, pois com a máscara é impossível a ingestão das mesmas. Diz a lei que antes de colocar a máscara é obrigatório lavar os pés, da mesma forma que é obrigatório usar a máscara sempre que um arretiano se dirige à casa de banho, logo o arretiano ou não vai à casa de banho (o que pode implicar fazer as necessidades fisiológicas nas cuecas, ou no meio do local onde se encontra, com todos os problemas higiénicos, civilizacionais e psicológicos que tal implica), ou vai sem lavar os pés...Quem serve à mesa está obrigado a usar máscaras, mas os pés tocam em copos, talheres, travessas e demais utensílios necessários para servir refeições. No final é necessário pagar a despesa utilizando o denominado oriehnid seja em forma física ou através dos denominados seõtrac, e o arretiano cliente e o arretiano empregado são obrigados a tocar no meio de pagamento. Faz sentido? Na cabeça dos arretianos mandados é um absurdo, na cabeça dos arretianos mandantes faz todo o sentido...
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