terça-feira, 16 de junho de 2020

Escrita (Muito) Criativa XXVIII

Na sequência. Os arretianos podem novamente ir almoçar (ou jantar) fora, algo que era banal antes do Divoc 91, mas que foi proibido durante alguns meses. À entrada são obrigados a colocar a máscara na cabeça, obrigação que acaba assim que a comida e as bebidas são servidas, pois com a máscara é impossível a ingestão das mesmas. Diz a lei que antes de colocar a máscara é obrigatório lavar os pés, da mesma forma que é obrigatório usar a máscara sempre que um arretiano se dirige à casa de banho, logo o arretiano ou não vai à casa de banho (o que pode implicar fazer as necessidades fisiológicas nas cuecas, ou no meio do local onde se encontra, com todos os problemas higiénicos, civilizacionais e psicológicos que tal implica), ou vai sem lavar os pés...Quem serve à mesa está obrigado a usar máscaras, mas os pés tocam em copos, talheres, travessas e demais utensílios necessários para servir refeições. No final é necessário pagar a despesa utilizando o denominado oriehnid seja em forma física ou através dos denominados seõtrac, e o arretiano cliente e o arretiano empregado são obrigados a tocar no meio de pagamento. Faz sentido? Na cabeça dos arretianos mandados é um absurdo, na cabeça dos arretianos mandantes faz todo o sentido...

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