quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Artigo 24º Da Constituição Portuguesa

Curto e grosso. Algumas pessoas não se podem suicidar por incapacidade física, mas a generalidade das pessoas pode, porque motivo deixar ao critério do estado a decisão de viver ou morrer?. Se um dia decidir antecipar a minha morte, nunca deixarei a mesma nas mãos do estado, pois não confio em burocratas e (no caso actual) num PM "hibrido", o qual apenas pensa naquilo que lhe interessa a cada momento para continuar no cargo que ocupa 

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