sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Vou-me Recordar Disto Quando Me Interessar

Está escrito - "As normas jurídicas não podem ser interpretadas de forma estritamente literal, devendo antes atender-se aos demais critérios de interpretação jurídica, entre os quais avulta a determinação da vontade do legislador" e todos os outros disparates que se podem ler no despacho. A conclusão que se tira é que as leis são para interpretar ao gosto do freguês e aquilo que está escrito vale o que vale, na verdade vale coisa nenhuma. Vou "religiosamente" guardar esta aberração para usar sempre que necessário - Um nojo

P.S. - Se for apanhado na AE a 150 kms, ou se não cumprir uma qualquer obrigação fiscal poderei sempre invocar que as leis não são para ser interpretadas de forma estritamente literal

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