sábado, 23 de novembro de 2013

Para Bom Entendedor...

Para além da Constituição (que alguns Srs citam a torto e a direito, sem (provavelmente) a terem lido), existem outros códigos no nosso País. Recomendo a leitura (atenta) dos artigos 326 e 330 do Código Penal

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