quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Não Percebo Nada De Direito Em Geral E De Direito Constitucional Em Particular E O Inverso

Em Setembro o Tribunal Constitucional (TC) declarou que a cobrança de uma taxa de protecção civil pela autarquia de Gaia era inconstitucional por entender que tal taxa era um imposto, e no nosso país as autarquias estão proibidas de criar impostos. Já esta semana o TC declarou a inconstitucionalidade da mesma taxa em Lisboa alegando o mesmo motivo que tinha alegado em Gaia.

Permitam-me duas perguntas

Pergunta 1: Se mais autarquias tiverem esta taxa (que para o TC é um imposto) em vigor a constitucionalidade será verificada caso a caso? - Salvo melhor opinião a (in)constitucionalidade não depende de localizações geográficas, o que é (in)constitucional no sítio "x" é (in)constitucional em todo o país, mas posso estar errado...

Pergunta 2: O que é que o TC vai fazer a partir de agora?: A generalidade das taxas, taxinhas e taxetas cobradas pelas autarquias são apenas e só impostos camuflados, e ou há moralidade...

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