quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Aqui Na Quinta Os Animais Continuam A Ser Todos Iguais...

Número 1 do Artigo 16 do Estatuto dos Magistrados Judiciais:  Os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho que designe dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a três anos.

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