A associação de direito privado Defeso interpôs hoje uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que seja declarada a inconstitucionalidade do estatuto de polícia criminal da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
«Entregámos no tribunal uma acção para a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da formação da ASAE como órgão de polícia», explicou à Agência Lusa o advogado José Manuel Castro.
Em causa está o facto de a ASAE ser estatutariamente um órgão de polícia criminal definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar.
«A atribuição do estatuto de polícia é uma reserva da competência da Assembleia da República que não foi respeitada. Este assunto tem gerado alguma divergência doutrinária entre juristas«, afirmou também o presidente da Defeso.
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia já afirmou que o Governo necessitava de uma autorização legislativa do Parlamento para definir o estatuto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica enquanto órgão de polícia.
Além desta matéria, a associação pediu também ao tribunal que »proíba a ASAE de ditar boas práticas«.
Um dos exemplos citados por José Manuel Castro prende-se com as normas divulgadas no site da Autoridade sobre a colocação de arranjos florais nos casamentos.
«As boas práticas apresentadas no site da ASAE não têm qualquer fundamento legal, são normas inconstitucionais, são orientações ambíguas, indefinidas e sem qualquer suporte técnico», referiu o advogado.
Neste caso concreto, José Manuel Castro alerta para o facto de os inspectores «serem polícias e, em nome dessas práticas, poderem estragar um matrimónio ou mesmo acusar os noivos ou a empresa responsável pela festa de desobediência qualificada».
A ASAE escreve no seu site que «não existe requisito legal que regulamente a matéria em causa», acrescentando que também «não existe impedimento de colocar nas salas de refeições (incluindo sobre as mesas) e/ou nas zonas comuns flores naturais e ou plantas de ornamento».
Porém, lê-se, deve-se «avaliar se as plantas estão colocadas em local que embora afastado fisicamente das zonas onde os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados, possa permitir o perigo de contaminação, devido por exemplo ao fluxo de ar passar dessas zonas para as zonas consideradas limpas, como a cozinha».
E ainda «se na sala de refeições são realizadas actividades de preparação e/ou exposição de alimentos que possam condicionar a eventual utilização das plantas naturais como ornamento».
«Entregámos no tribunal uma acção para a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da formação da ASAE como órgão de polícia», explicou à Agência Lusa o advogado José Manuel Castro.
Em causa está o facto de a ASAE ser estatutariamente um órgão de polícia criminal definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar.
«A atribuição do estatuto de polícia é uma reserva da competência da Assembleia da República que não foi respeitada. Este assunto tem gerado alguma divergência doutrinária entre juristas«, afirmou também o presidente da Defeso.
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia já afirmou que o Governo necessitava de uma autorização legislativa do Parlamento para definir o estatuto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica enquanto órgão de polícia.
Além desta matéria, a associação pediu também ao tribunal que »proíba a ASAE de ditar boas práticas«.
Um dos exemplos citados por José Manuel Castro prende-se com as normas divulgadas no site da Autoridade sobre a colocação de arranjos florais nos casamentos.
«As boas práticas apresentadas no site da ASAE não têm qualquer fundamento legal, são normas inconstitucionais, são orientações ambíguas, indefinidas e sem qualquer suporte técnico», referiu o advogado.
Neste caso concreto, José Manuel Castro alerta para o facto de os inspectores «serem polícias e, em nome dessas práticas, poderem estragar um matrimónio ou mesmo acusar os noivos ou a empresa responsável pela festa de desobediência qualificada».
A ASAE escreve no seu site que «não existe requisito legal que regulamente a matéria em causa», acrescentando que também «não existe impedimento de colocar nas salas de refeições (incluindo sobre as mesas) e/ou nas zonas comuns flores naturais e ou plantas de ornamento».
Porém, lê-se, deve-se «avaliar se as plantas estão colocadas em local que embora afastado fisicamente das zonas onde os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados, possa permitir o perigo de contaminação, devido por exemplo ao fluxo de ar passar dessas zonas para as zonas consideradas limpas, como a cozinha».
E ainda «se na sala de refeições são realizadas actividades de preparação e/ou exposição de alimentos que possam condicionar a eventual utilização das plantas naturais como ornamento».
1 comentário:
Para mim que todos os dias tenho que comprar algo para a alimentação para a casa,ou porque necessária para a vida continuar sinto que as coisas estão melhores,até o pão deixou de trazer aqueles "carvõzinhos" no lar.Desde que haja bom senso "viva a asae".
Disse.
beijinhos
MJ
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