quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Não Sei Se Não Percebi Nada, Ou Se Percebi Bem Demais...

Acerca das notícias recentemente divulgadas em diversos órgãos de comunicação social sobre o “desaparecimento” de contratos do Portal Base, vem o Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), prestar o seguinte esclarecimento:
O INCI é responsável pela gestão do referido Portal, competindo-lhe, designadamente, assegurar a sua conservação. O Portal Base regista todas as operações efectuadas durante este processo, identificando o seu autor. São designadamente conservadas todas as versões de registo de um contrato, os pedidos de rectificação efectuados, os respectivos fundamentos e as decisões que sobre esses pedidos forem produzidas. A comunicação de contratos públicos celebrados é efectuada por utilizador credenciado, agindo em nome e representação de entidade adjudicante, numa área reservada do Portal, através de um processo
seguro e totalmente electrónico. A responsabilidade pela informação comunicada é exclusivamente das
entidades adjudicantes. No caso de a entidade adjudicante verificar uma incorrecção na informação comunicada no Portal, designadamente sobre contratos públicos por si celebrados, deve solicitar ao INCI, fundamentadamente, autorização para proceder à rectificação da mesma. Caso a rectificação venha a ser autorizada, é imediatamente suspensa, pelo período de 10 dias úteis, a publicitação do respectivo contrato no Portal, deixando este de estar acessível ao público, sendo a publicitação reposta logo que a entidade adjudicante efectue a rectificação solicitada. Findo o dito período de dez dias úteis sem que a entidade adjudicante complete a rectificação do registo, o contrato é recolocado online com a informação que se encontrava anteriormente registada, acrescida da que, eventualmente, tenha sido entretanto produzida.

O Conselho Directivo do InCI

13 de Outubro de 2010

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